Psicopedagogia

No Brasil quais são os profissionais que podem aplicar testes de inteligência?

No Brasil, a aplicação de testes de inteligência é regulamentada principalmente pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). De acordo com essa regulamentação, apenas psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP) têm autorização para aplicar e interpretar testes de inteligência, incluindo os psicométricos e projetivos.

Além dos psicólogos, existem casos específicos em que pedagogos e psicopedagogos podem usar testes de inteligência para fins avaliativos em contextos educacionais, mas, geralmente, esses profissionais devem seguir protocolos que não substituem os testes aplicados por psicólogos. No entanto, pedagogos e psicopedagogos costumam usar instrumentos de triagem e observação que ajudam na identificação de dificuldades de aprendizagem, mas esses instrumentos não são considerados testes de inteligência formais.

A aplicação de testes de inteligência em contextos clínicos, de seleção de pessoal ou para laudos técnicos permanece, portanto, uma prerrogativa dos psicólogos.

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Referências para embasar a resposta sobre as restrições legais para pedagogos e psicopedagogos aplicarem testes de inteligência no Brasil:

  1. Conselho Federal de Psicologia (CFP) – Resolução CFP nº 009/2018: Esta resolução regulamenta a aplicação e utilização de instrumentos de avaliação psicológica, especificando que a aplicação de testes psicológicos, incluindo os de inteligência, é uma prerrogativa exclusiva de psicólogos. O texto da resolução pode ser encontrado no site do CFP.
    • Referência: Conselho Federal de Psicologia. (2018). Resolução CFP nº 009/2018. Disponível em: https://site.cfp.org.br
  2. Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI): O SATEPSI regulamenta e valida instrumentos psicológicos no Brasil, sendo gerido pelo CFP. A consulta ao SATEPSI confirma que apenas psicólogos registrados podem utilizar instrumentos registrados no sistema, que incluem testes de inteligência e outras avaliações psicológicas.
    • Referência: Conselho Federal de Psicologia. (s.d.). Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). Disponível em: https://satepsi.cfp.org.br
  3. Código de Ética Profissional do Psicólogo: O código de ética enfatiza a exclusividade dos psicólogos na aplicação de testes psicológicos para garantir o uso ético e científico desses instrumentos. Ele também menciona a responsabilidade de respeitar os limites de competência profissional.
    • Referência: Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em: https://site.cfp.org.br
  4. Literatura Científica sobre Avaliação Psicológica: Artigos acadêmicos e livros sobre psicometria e avaliação psicológica frequentemente abordam a necessidade de formação e regulamentação para aplicação de testes de inteligência. Exemplos incluem obras de autores como Urbina, S. (2014), que explica a complexidade envolvida na aplicação e interpretação de testes psicológicos.
    • Referência: Urbina, S. (2014). Essentials of Psychological Testing (2ª ed.). Wiley.
  5. Legislação e Diretrizes em Psicopedagogia: Livros e artigos na área de psicopedagogia podem mencionar as limitações quanto ao uso de testes de inteligência por não psicólogos, diferenciando instrumentos de triagem ou observação pedagógica de avaliações psicológicas formais. Um exemplo útil é:
    • Bossa, N. A. (2007). A Psicopedagogia no Brasil: Contribuições a Partir da Prática. Editora Vozes.

Essas referências podem ser úteis tanto para entender as restrições quanto para justificar o uso diferenciado de instrumentos educacionais pelos pedagogos e psicopedagogos, em comparação aos testes de inteligência aplicados exclusivamente por psicólogos no Brasil.

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