É Proibido Escolas exigirem Laudo Médico Completo – Discriminação por Informações Desnecessárias.
O Princípio da Necessidade e da Minimização de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é a principal base legal para isso. Ela estabelece que o tratamento de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis (como saúde, biometria, vida sexual), deve seguir dois princípios chave:
- Finalidade: Os dados só podem ser coletados para uma finalidade específica, explícita e legítima.
- Minimização: Só podem ser coletados os dados estritamente necessários para cumprir essa finalidade.
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Aplicação Prática:
- Finalidade da Escola: A finalidade da escola ao receber um diagnóstico é fornecer o atendimento educacional especializado e as adaptações necessárias para que o aluno tenha acesso à educação em condições de igualdade.
- O que é “Estritamente Necessário”? Para cumprir essa finalidade, a escola precisa saber:
- Qual é o transtorno/condição? (Ex.: TEA, TDAH, Dislexia). Isso orienta as estratégias pedagógicas.
- Quais são as BARREIRAS funcionais que o aluno enfrenta? (Ex.: dificuldade com organização, sensibilidade a ruídos, necessidade de instruções por etapas, tempo adicional para provas).
- Quais as SUGESTÕES de adaptação/intervenção? (Ex.: sentar na frente, usar material de apoio, evitar estímulos visuais excessivos).
O Laudo Completo contém informações que NÃO SÃO NECESSÁRIAS para a escola e podem ser prejudiciais:
- Histórico familiar e condições socioeconômicas.
- Detalhes sobre medicação e dosagem.
- Resultados brutos de testes psicológicos (QI, por exemplo).
- Hipóteses diagnósticas descartadas pelo médico.
- Informações sobre a dinâmica familiar.
A escola não é uma clínica médica. Ela não tem a competência, nem a finalidade, de tratar a condição de saúde do aluno. Sua função é ensinar, adaptando seu método.
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2. O Risco de Estigmatização e Discriminação
Esta é a consequência mais direta. Informações em excesso podem levar a vieses inconscientes (ou conscientes) por parte dos educadores.
- Exemplo 1: Um laudo que menciona um QI abaixo da média pode fazer com que o professor baixe suas expectativas em relação ao aluno, criando um “teto de vidro” e não o desafiando academicamente, mesmo que a criança tenha potencial.
- Exemplo 2: Saber que a criança toma uma medicação controlada para TDAH pode levar a julgamentos sobre seu comportamento ser “culpa da doença” ou “culpa do remédio”, em vez de ser visto como uma característica a ser trabalhada.
- Exemplo 3: Informações sobre a vida familiar contidas no laudo podem ser usadas para estereotipar a criança ou a família.
3. A Violação do Sigilo Médico e da Privacidade Familiar
O laudo completo é um documento confidencial entre a família, o paciente e a equipe de saúde. Ao exigir e arquivar esse documento, a escola está:
- Criando um banco de dados de saúde sensível sem a estrutura de segurança adequada (quem acessa? onde fica guardado? por quanto tempo?).
- Expondo a família e a criança a uma situação de vulnerabilidade, pois informações íntimas passam a circular em um ambiente não médico.
Então, o que a Escola pode e deve exigir?
A escola tem o direito e o dever de solicitar uma documentação que comprove a necessidade de adaptações. O documento correto a ser fornecido é o:
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RELATÓRIO DE ENCAMINHAMENTO ESCOLAR ou RELATÓRIO PEDAGÓGICO
Este é um documento, geralmente elaborado pelo próprio médico ou psicólogo que emitiu o laudo, que traduz as informações clínicas em orientações práticas para o ambiente educacional.
Um Relatório de Encaminhamento Escolar ideal deve conter:
- Identificação do Aluno.
- Hipótese Diagnóstica (CID quando aplicável): Apenas o nome do transtorno. Ex.: “F80.9 – Transtorno do Desenvolvimento da Fala e da Linguagem”.
- Impacto na Aprendizagem (Barreiras): Descrição clara e objetiva de como a condição afeta o aluno no contexto escolar. Ex.: “Apresenta dificuldade na compreensão de comandos complexos e na organização de ideias para produção textual”.
- Estratégias e Adaptações Recomendadas (Ajustes Razoáveis):
- Metodológicas: Instruções dadas de forma clara e por etapas, uso de recursos visuais, permitir o uso de gravador.
- Avaliativas: Provas orais, tempo adicional, quebra de tarefas longas em partes menores.
- Ambientais: Carteira preferencial, cuidado com o nível de ruído na sala.
- Necessidade de Profissional de Apoio: Se é necessária a presença de um mediador/cuidador em tempo integral ou parcial.
Em Resumo:
A escola não pode exigir o laudo completo porque:
- Viola a LGPD, ao solicitar dados sensíveis além do necessário.
- Abre espaço para discriminação e estigmatização.
- Fere o sigilo médico e a privacidade da família.
A escola deve solicitar um Relatório de Encaminhamento Escolar porque:
- Respeita a lei e a privacidade.
- Obtém as informações úteis e acionáveis para que sua equipe pedagógica possa, de fato, incluir o aluno de maneira eficaz.
Este é um direito fundamental. As famílias devem se sentir empoderadas para fornecer apenas o relatório escolar, protegendo a intimidade de seus filhos e forçando a escola a focar no que realmente importa: as práticas pedagógicas inclusivas.
