Como legalizar o atendimento Psicopedagógico em questões Burocráticas?
É necessário legalizar, gerenciar as questões burocráticas do seu Espaço Psicopedagógico para ter tranquilidade e passar seriedade aos seus clientes.
Após ter organizado todas as questões físicas referente ao “Espaço Psicopedagógico” e tendo o mesmo em funcionamento, você já pode começar a pensar nos aspectos jurídicos (questões burocráticas) legalizar as licenças e impostos se for o caso.
Para legalização do seu espaço você atualmente tem três opções que são:
- E / P.E;
- Autônoma.
Para você compreender melhor vamos abordar cada uma deles de maneira simples, clara e bem objetiva.
Psicopedagogos e MEI
Muitos profissionais da psicopedagogia aderiram ao MEI e usam para seus atendimentos o seguinte código: 85996-99 – Outra atividade de Ensino especial e reforço escolar. Inicialmente essa foi a informação que enquanto Psicopedagogos recebemos. No entanto, algumas prefeituras e outras instituições não estão aceitando esse código para Atendimento Psicopedagógico. O site capitalcontabilidade diz o seguinte:
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Psicopedagogo pode ser MEI?
Infelizmente, psicopedagogos não podem ser MEI. Entretanto, isso não significa que não existem outras boas alternativas para quem deseja abrir uma empresa na área. Ler postagem na integra: https://somuscontabil.com.br/psicopedagogo-pode-ser-mei/
Nome Fantasia
Ao iniciar o seu espaço psicopedagógico é indicado criar um nome fantasia. Mas o que é mesmo?
Segundo do Sebrae: “O nome fantasia é um nome que lembra o que a empresa oferece, seja produto ou serviço, e o nome comercial é o nome escolhido para registro junto à Junta Comercial do Estado.
Também há o fato de que o nome fantasia tem por razão ser um objetivo mercadológico, pois é escolhido justamente para fazer parte da lembrança dos consumidores e por isso deverá ser escolhido estrategicamente por um motivo de marketing.
Mesmo que o microempreendedor individual não possa registrar nome fantasia na Junta Comercial, como é permitido para os demais tipos de empresas, poderá divulgar seus serviços utilizando identidade visual e personalidade comercial da sua escolha.
O nome fantasia poderá ser escolhido para divulgação e conhecimentos de produtos e serviços de microempresários individuais”.
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Fonte: http://www.novonegocio.com.br/operacoes/nome-fantasia-para-o-mei-microempreendedor-individual/
Quando tirar o CNPJ é o momento de escolher o nome fantasia de seu “espaço”. O Psicopedagogo ao escolher seu nome fantasia deverá pensar exatamente nos serviços que irá oferecer.
Deve ser uma escolha com bastante carinho, pois mudá-lo depois será um pouco complicado, visto que os clientes já terão se acostumado e divulgado o primeiro nome escolhido.
Faça uma pesquisa para saber se o nome escolhido já foi patenteado, se assim for escolha outro para não ter problemas futuramente, pois seu nome fantasia pode se transformar em uma marca reconhecida, daí você não vai querer se preocupar com isso, não é verdade?
INPI
Você mesma (o) poderá realizar essa pesquisa, basta acessar o site do INPI (Instituto nacional de Propriedade Industrial) onde são registradas as Marcas e Patentes http://www.inpi.gov.br/ realizando assim o requerimento de registro de Marcas.
Outra questão importante a ser lembrada é que pelo MEI você não está abrindo “uma empresa”, mas sim um “negócio”, que classificamos como sendo um ramo de atividade. No entanto, o mesmo terá um CNPJ poderá oferecer documentos como recibos dentre outros solicitados que farão com que seus clientes sintam confiantes e seguros com sua conduta profissional.
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Quando falamos em “Espaço Psicopedagógico” estamos nos referindo aos diversos modelos de espaços físicos que você poderá optar em abrir como:
- Uma sala de atendimento em sua casa;
- Atendimento Domiciliar;
- Clínica ou (e) Consultórios;
- Núcleos ou Centros de Atendimentos;
- Salas de Atendimentos alugados;
- Salas de Atendimentos em Escolas ou outras instituições;
- Enfim, são vastas as opções que você tem, dentre essas existem muitas mais, e certamente se estiver iniciando seu negócio deverá optar inicialmente pela que estiver de acordo com sua situação financeira.
O SEBRAE mesmo não utilize a palavra Consultório, Clínica, por exemplo, ele utiliza a expressão “SALA DE ATENDIMENTO”, que é referente a um local que oferece o serviço de atendimento, em nosso caso Psicopedagógico.
O processo de cadastro é muito fácil e você pode fazer tranquilamente. Mas caso tenha dificuldade em realiza-lo basta entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do SEBRAE.
A segunda opção para legalizar é: MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Muitos Psicopedagogos se questionam sobre poder ou não abrir clínicas de atendimento psicopedagógicos. São muitas as dúvidas referentes a esse quesito. É realmente um equivoco tal pensamento.
Precisamos compreender inicialmente que existem dois tipos de clínicas: a médica e a interdisciplinar (Psicopedagógica esta inclusa nessa segunda opção).
A clínica médica é exclusiva para os profissionais da saúde com graduação em alguma área como medicina, já as clinicas multidisciplinares são aquelas com temas diversificados.
Ambas podem ser criadas como microempresas. Claro que possuem exigências diferenciadas, com CNAE.
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No SEBRAE podemos observar a seguinte definição para as clínicas Psicopedagógicas:
“O segmento de CLINICA DE PSICOPEDAGOGIA, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8550-3/02 como atividade de serviços de assessoria e consultoria em pedagogia, avaliação educacional e serviços de testes vocacionais”.
A partir de tal definição entendemos assim que quaisquer psicopedagogo pode sim abrir sua clínica psicopedagógica multidisciplinar como uma microempresa ou pequena empresa, segundo o SEBRAE.
Mas você pode estar pensando: “O que difere as microempresas para as pequenas empresas?”
Simples, é o faturamento em até 360.000,00 por ano no caso das microempresas e 3,6 milhões de faturamento por ano nas pequenas empresas.
Quando procurar um contador para legalizar?
Se a sua escolha for por Microempresa ou Pequena Empresa então deverá procurar um contador. Ele fará o registro na junta comercial do seu Estado, na receita federal para obter o CNPJ, o mesmo providenciará as licenças necessárias para o funcionamento da empresa (Vigilância Sanitária, corpo de bombeiros e licença ambiental).
Quando todo esse processo estiver pronto à prefeitura libera o Alvará para funcionamento da sua empresa.
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Quais documentos preciso para tal procedimento Burocrático?
Os documentos necessários para abrir a firma são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Outros documentos solicitados mediante necessidade para o mesmo.
Observação:
Nesse processo o contador vai providenciar contrato social (que pode ser Nome Coletivo, Comandita Simples, Por Ações, Anônima e Limitada, sendo a ultima a mais usada).
É necessário fazer um orçamento atualizado sobre o valor cobrado pelos contadores para realização de tal procedimento que pode variar muito.
Ao escolher esta opção você pagará para abrir a empresa e obter todas as licenças além de ter que continuar pagando mensalmente para que o mesmo continue realizando suas declarações para a receita federal e previdência social. Esse processo é independente da sua empresa gerar renda ou não.
O Conselho Federal de Contabilidade é quem determina o valor a ser pago para os contadores, sendo assim, você deverá averiguar qual é o valor atual.
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Conheça quais são as CNAE mais usadas pelos contadores para registrar este tipo de micro e pequena empresa:
8720-4/01– Centro de Atendimento Psicossocial.
8550-3/02– Assessoria e consultoria em assuntos educacionais, assessoria pedagógica, serviços de atividades de apoio à educação, orientação e assistência em educação.
8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise
8640-2/99-0 Atividade de serviço complementar diagnostica e terapêutica não especificada anteriormente.
8650-0/99-0– Atividade de profissionais da Saúde não especificada.
8720-4/99-00– Atividade de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependência química, não especificada anteriormente.
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Fonte: https://cnae.ibge.gov.br/ (Versão 2.2)
De acordo com sua escolha o seu contador irá incluir uma ou mais CNAES para sua empresa. Sendo que uma delas virá como sendo a principal e as demais serão secundárias.
E por fim a terceira opção: Autônoma
Esse tipo de trabalhador não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa. Por isso, são independentes de forma econômica e financeira e desempenham as suas funções por contrato.
Nesse caso, eles não recolhem nem recebem direitos trabalhistas como férias, 13º salário, folga semanal remunerada etc. Porém, se desejarem, podem contribuir com seguros, previdência e aposentadoria.
A opção autônoma é outra forma de montar seu Espaço Psicopedagógico. Nessa caso você possui três formas para isso:
Atendimento Domiciliar, montar um espaço em sua própria casa ou alugar um pequeno espaço em seu bairro. (Todas essas formas com o tempo você deverá legalizar a sua situação.
Depois que seu espaço estiver rentável indicamos que você procure prefeitura da sua cidade para solicitar o Alvará com registro de Autônomo. Procedimento rápido e muito simples).
O imposto a ser pago varia de Município para Município, assim como de Estado para Estado.
Esse procedimento te dará apenas a permissão para atuação em seu município, não sendo uma empresa propriamente dita. Sendo assim, não possui os mesmos direitos.
Ao contrário do que dizem você pode sim ter um nome fantasia, mas não terá as mesmas vantagens de quando ele é registrado como empresa.
Saiba que você sempre pode iniciar um negócio desde que comece respeitando suas possibilidades financeiras principalmente.
Entenda uma coisa:
A Psicopedagogia ainda não é uma profissão, sendo assim, não possui registro fiscal. Sabemos que quando for incluída como profissão irá demorar um longo tempo para ser inserida legalmente na receita federal.
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Dessa forma também não esta cadastrada na CNAE como profissão, sendo assim, utiliza expressões como assuntos educacionais e de saúde.
Ou seja, você enquanto psicopedagogo (a) deverá apresentar seu espaço psicopedagógico. Pois até o devido momento não é bem vista a expressão clínica ou consultórios, por causa do pouco conhecimento sobre a área.
Ao passar recibos, fazer contratos, dar notas fiscais para seus clientes você deverá passar como “Atendimento Psicopedagógico Educacional Especializado”. Visto que alguns pais solicitam alguns documentos para comprovação do imposto de renda.
Leia Também:O que fazer após concluir minha pós em psicopedagogia?
Você vai gostar de ler:Qual campo teórico da psicopedagogia devo seguir?
Entenda melhor como:Quanto custa montar meu Espaço Psicopedagógico?
Olá! Não encontrei essa atividade pelo MEI, através do código divulgado. Sabem dizer se foi retirada?
Olá Fernanda o código de ocupação continua o mesmo 85996-99 – Professor Particular . O link é https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/atividades-mei-tabela/#atividades-mei-tabela
Também estou tendo problemas na prefeitura por conta disso. Alguém pode me ajudar. Fiz o MEI e o contador utilizou um código de reforço escolar ,e a prefeitura não acatou por conta de não entender que o Psicopedagogo. Preciso de ajuda
Olá Naira, tudo bem?
Desculpe a demora em responder. Estive conversando com alguns contadores e os mesmo me informaram que para se obter uma resposta mais específica é necessário que você procure o contador em sua cidade, visto que cada prefeitura tem uma exigência diferente em relação ha alguns assuntos. Em alguns estados aceitam esse código a anos sem problemas, já outros não. Então o mais indicado é procurar um contador explicar a situação para que ele possa te orientar direitinho.
Ass. Pp. Daliane Oliveira
Instagram – dalianeoliveirapsico
Olá!!!
Em primeiro lugar gostaria de parabenizar pelo material, ótimas dicas.
Fui tentar solicitar o Alvará para Autônomo. Chegando na opção de escolher a Atividade Específica, não encontrei nada relacionado à atividade de psicopedagogia. Poderia me ajudar?
Olá André no caso de MEI O CÓDIGO da atividade é: 85996-99 – Outra atividade de Ensino Especial e Reforço Escolar, também tem o segmento clínica de psicopedagogia assim entendido pela CNAE/IBGE – 8550-3/02 como atividade de serviços de assessoria e consultoria em pedagogia, avaliação educacional e serviços de testes vocacionais.
Para mais informações e esclarecimentos basta entrar em contato com o SEBRAE mais próximo. Qualquer dúvida estamos a disposição. Abraços
Boa noite! No caso de ser ser servidor público, qual a opção para legalizar a sala de atendimento psicopedagógico e reforço escolar?
Olá Valquiria poderia nos explicar melhor por favor?
Boa noite! Sou professora municipal durante o dia, e trabalho com reforço escolar a noite. Posso ser autônoma? Pois acredito que não posso ser MEI.
Olá Valquiria, tudo bem?
Sim, a senhora pode ser autônoma pelo MEI pelo código 8599-6/99 (ENSINO PARTICULAR, AULA PARTICULAR). Basta entrar no site e se cadastrar http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Qualquer dúvida estamos a disposição, para entrar em contato diretamente comigo segue o e-mail: psico@psiqueasy.com.br
Amei as dicas apresentadas, eu estava procurando alguma orientação para legalizar o meu espaço com baixo custo e não e encontrava nada compatível no mei,agora vou tentar fazer parabéns pela divulgação acredito que ajudara muitos profissionais da área!
Olá Isabel que bom que gostou, fazemos tudo com muito carinho. Continue nos visitando, toda semana temos novidades..Abraços
Olá!
Muito obrigada pelas informações.
Podem me esclarecer uma dúvida, por favor?
Como fica o professor concursado na rede estadual de São Paulo?
Ele pode abrir MEI? Ou o mais indicado é ser autônomo.
Desde já, muito obrigada.
Olá Andrea, nós que agradecemos o carinho e atenção. Em relação a sua dúvida qual seria o ramo de atuação que pretende ofertar para identificarmos qual a melhor opção no momento?
Aguardamos sua resposta. Abraços
Amei as dicas quero iniciar o atendimento psicopedagógico domiciliar na minha Cidade, pelo que entendi preciso registrar o MEI, mas gostaria de saber se preciso me associar a Abpp e se preciso ter uma supervisora. Desde já agradeço!
Olá Dinah, parabéns pela iniciativa de iniciar seus atendimentos. Associar-se é opcional e ter uma supervisora depende de como você se sente em relação a realizar os atendimentos, também é uma opção. Caso sinta-se insegura, tenha muitas dúvidas, enfim, o indicado é ter sim uma supervisão, caso contrário não. Segue alguns links com postagem que poderão esclarecer algumas dúvidas em relação a essas questões citadas anteriormente, veja:
https://blog.psiqueasy.com.br/2019/02/20/atendimento-psicopedagogico-domiciliar/
https://blog.psiqueasy.com.br/2018/07/31/supervisao-psicopedagogica-e-neuropsicopedagogica/
Fique a vontade para tirar suas dúvidas, estamos a disposição. Abraços
Olá, me chamo Ruth.
Eu vou alugar um espaço coworking aqui na minha cidade.
Ainda assim preciso tirar um MEI?
Olá Ruth, tudo bem?
O MEI serve para você legalizar a sua modalidade de trabalho, quem se torna Microempreendedor Individual ganha direito a alguns benefícios, mas também precisa cumprir algumas obrigações. MEI ou Microempreendedor Individual funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs.
Conheça as vantagens e desvantagens de se tornar um MEI acessando o link: https://blog.nubank.com.br/vantagens-de-ser-mei/
Qualquer dúvida, estamos a disposição. Abraços
Boa tarde!
Sou professora concursada municipal em minha cidade e estou querendo trabalhar no meu contra turno com uma sala de atendimento psicopedagógico (Clínica Psicopedagógico), já que sou pedagoga com pós graduação em Educação Especial, Psicopedagogia Clinica e Institucional. Posso montar essa “clínica” com um MEI?
Olá Angélica, tudo bem?
Pode sim.
boa tarde, sou psicopedagoga, vou iniciar os atendimentos. Posso dar recibos, fazer contratos para os aprendentes , sem abrir firma, sem aderir ao MEI nem ao Autonomo?
Olá Maria Odete, tudo bem?
Para que você tenha certos benefícios é indicado abrir pelo menos o MEI. No entanto, tendo ou não o MEI ou outra forma de legalização do seu negócio é muito importante que você emita sim recibos, faça contratos com seus clientes pois é uma segurança para você. Em todos os seus atendimentos é crucial ter todas as documentações que comprovem que o pagamento foi realizado, que os pais ou responsáveis concordaram com seus termos de atendimento, enfim….
Espero ter esclarecido sua dúvida. Abraços… Pp. Daliane Oliveira
Parabéns pelo site e pelas dicas está ajudando muito! 428756434
boa noite!
Sou psicopedagoga e gostaria de ser autônoma, como devo proceder?
Até porque quero começar a pagar meu INSS.
Olá Simone, tudo bem?
Você pode iniciar seus atendimentos como autônoma, abrindo seu próprio espaço e após conseguir uma boa demanda que mantenha as despesas do seu espaço pode estar tanto abrindo um MEI. O indicado é procurar um contador para que ele possa passar todas as orientações atualizadas sobre seu tipo de negócio que será a partir do seu faturamento. Ele indicará todo procedimento que deverá fazer.
Abraços
Pp. Daliane Oliveira
Instagran – dalianeoliveirapsico
Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada. 428756434
Olá, tudo bem?
Que bom que gostou, fazemos tudo com muito carinho. Continue nos visitando, toda semana temos novidades. Abraços…
Ótimo Conteúdo gostei muito. 459367188
Esclarecedor.. muito obrigada.
Bom dia sou psicopedagoga e Neuropsicopedagoga quero abrir minha sala de atendimento , mas na contabilidade me falaram que não entro como Mei, como posso proceder?
Olá Marilene, tudo bem?
Nesse caso você tem que verificar com sua contabilidade qual a melhor opção para seu tipo de negócio.